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Em 2007, Malta fez as revisões finais ao seu sistema de imposto sobre as sociedades para remover os vestígios da discriminação fiscal positiva, alargando a possibilidade de reclamar o reembolso de impostos a residentes e não residentes.
Algumas características, como a isenção de participação, que tornam Malta uma jurisdição de planejamento tributário mais atraente, também foram introduzidas nesta fase.
Ao longo dos anos, Malta modificou e continuará a modificar a sua legislação fiscal para alinhá-la com várias directivas da UE e iniciativas da OCDE, oferecendo assim um sistema fiscal atractivo, competitivo e totalmente compatível com a UE.
Malta oferece várias formas de parcerias e sociedades de responsabilidade limitada:
Uma empresa privada deve ter um capital social mínimo emitido de € 1.164,69. 20% desse valor deve ser pago na incorporação. Qualquer moeda estrangeira conversível pode ser usada para denominar esse capital. A moeda escolhida também será a moeda de relatório da empresa e a moeda em que o imposto é pago e qualquer reembolso de imposto devido é recebido, um fator que elimina os riscos cambiais. Além disso, o direito das sociedades maltês prevê as sociedades constituídas com capital variável.
Embora as sociedades sejam geralmente constituídas com mais do que um acionista, existe a possibilidade de constituir uma sociedade como sócia. Várias pessoas ou entidades podem deter ações, incluindo pessoas físicas, jurídicas, trusts e fundações. Alternativamente, uma empresa fiduciária como a Claris Capital Limited de Chetcuti Cauchi, nossa empresa fiduciária que foi autorizada pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta a atuar como fiduciária ou fiduciária, pode deter ações em benefício dos beneficiários.
Os objetivos de uma sociedade por quotas são ilimitados, mas devem ser especificados no Memorando de Associação. No caso de uma sociedade limitada privada isenta, um objetivo principal também deve ser declarado.
No que diz respeito aos diretores e secretário da empresa, as empresas privadas e públicas têm requisitos diferentes. Enquanto as empresas privadas devem ter no mínimo um diretor, uma empresa pública deve ter no mínimo dois. Também é possível que um diretor seja uma pessoa jurídica. Todas as empresas são obrigadas a ter um secretário da empresa. O secretário da empresa em Malta deve ser uma pessoa singular e existe a possibilidade de um administrador atuar como secretário da empresa. No caso de uma empresa privada isenta de Malta, um único administrador também pode atuar como secretário da empresa.
Embora não existam requisitos legais relativos à residência dos administradores ou do secretário da empresa, é aconselhável nomear administradores residentes em Malta, uma vez que isso garante que a empresa é gerida de forma eficaz em Malta. Nossos profissionais podem atuar ou recomendar executivos para empresas clientes sob nossa administração.
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De acordo com a Lei de Sigilo Profissional, os praticantes profissionais estão sujeitos a um alto padrão de confidencialidade, conforme estabelecido pela lei mencionada. Esses profissionais incluem advogados, notários, contadores, auditores, curadores e diretores de empresas nomeadas e nomeados licenciados, entre outros. O artigo 257º do Código Penal de Malta estipula que os profissionais que revelem segredos profissionais podem ser punidos com multa máxima de € 46.587,47 e / ou pena de prisão de 2 anos.
As sociedades de Malta são obrigadas a realizar pelo menos uma assembleia geral por ano, com não mais de quinze meses a decorrer entre a data de uma assembleia geral anual e a da seguinte. Uma sociedade que realiza a sua primeira assembleia geral anual está dispensada de realizar outra assembleia geral no ano da sua inscrição ou no ano seguinte.
Para registrar uma empresa, o memorando e os estatutos devem ser apresentados ao Registro de Empresas, juntamente com a prova de que o capital social integralizado da empresa foi depositado em uma conta bancária. Posteriormente, será emitido um certificado de registro.
As empresas de Malta se beneficiam de um processo de incorporação relativamente rápido, que leva de 3 a 5 dias, uma vez que todas as informações, recebimento de documentos de devida diligência e remessa de fundos tenham sido fornecidas. Por uma taxa adicional, uma empresa pode ser registrada em apenas 24 horas.
As demonstrações financeiras auditadas anualmente precisam ser preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs). Essas declarações devem ser arquivadas no Registro de Empresas, onde podem ser examinadas pelo público. Em alternativa, a lei maltesa permite a escolha do final do ano financeiro.
As empresas registadas em Malta são consideradas residentes e domiciliadas em Malta, pelo que estão sujeitas ao imposto sobre os seus rendimentos mundiais menos deduções permitidas à taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades que actualmente é de 35%.
Os acionistas residentes fiscais malteses recebem o crédito integral por qualquer imposto pago pela empresa sobre os lucros distribuídos a título de dividendos por uma empresa maltesa, evitando assim o risco de dupla tributação desses rendimentos. Nos casos em que o acionista é obrigado a tributar em Malta os dividendos a uma taxa inferior à taxa de imposto da empresa (que atualmente é de 35%), os créditos fiscais de imputação excedentes são reembolsados.
Após o recebimento de um dividendo, os acionistas de uma empresa de Malta podem reivindicar o reembolso de todo ou parte do imposto pago em Malta ao nível da empresa sobre tais rendimentos. Para determinar o valor do reembolso que se pode reclamar, é necessário considerar o tipo e a origem dos rendimentos recebidos pela empresa. Os acionistas de uma empresa que tem uma filial em Malta e que recebem dividendos dos lucros da filial sujeitos a impostos em Malta se qualificam para os mesmos reembolsos de impostos de Malta que os acionistas de uma empresa de Malta.
A lei maltesa estipula que os reembolsos devem ser pagos no prazo de 14 dias a partir do dia em que o reembolso se torna devido, ou seja, quando uma declaração de imposto completa e correta para a empresa e os acionistas foi apresentada, o imposto devido foi totalmente pago e uma e o pedido de reembolso adequado foi feito.
A restituição não pode, em caso algum, ser reclamada sobre o imposto sofrido sobre os rendimentos provenientes, direta ou indiretamente, de bens imóveis.
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Um reembolso total do imposto pago pela empresa, resultando em uma alíquota de imposto combinada efetiva de zero pode ser reivindicado pelos acionistas em relação a:
Existem dois casos em que um reembolso de 5/7 é dado:
Os acionistas que reivindicarem a isenção de dupla tributação em relação a qualquer rendimento estrangeiro recebido por uma empresa de Malta estão limitados a um reembolso de 2/3 do imposto pago em Malta.
No caso de dividendos pagos aos acionistas a partir de quaisquer outros rendimentos não mencionados anteriormente, esses acionistas passam a ter o direito de reclamar o reembolso de 6/7 do imposto de Malta pago pela empresa. Assim, os acionistas beneficiarão de uma taxa efetiva de imposto de Malta de 5%.
As empresas de Malta podem se beneficiar de:
Alívio Unilateral
O mecanismo de alívio unilateral cria um tratado virtual de dupla tributação entre Malta e um grande número de países ao redor do mundo, que prevê um crédito fiscal nos casos em que o imposto estrangeiro foi sofrido, independentemente de Malta ter um tratado de dupla tributação com tal jurisdição ou não. Para se beneficiar de uma compensação unilateral, o contribuinte deve fornecer provas que satisfaçam o Comissário que:
O imposto estrangeiro sofrido será compensado na forma de crédito com o imposto devido em Malta sobre o rendimento bruto exigível. O crédito não deve exceder o total das obrigações fiscais em Malta sobre os rendimentos de origem estrangeira.
Rede de Tratados Tributários com base na OCDE
Até à data, Malta assinou mais de 70 tratados de dupla tributação. A maioria dos tratados é baseada no modelo da OCDE, incluindo os tratados assinados com outros estados membros da UE.
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Diretriz Matriz e Subsidiária da UE
Como um estado-membro da UE, Malta adotou a Diretiva de Matrizes e Subsidiárias da UE, que dispõe sobre a transferência transfronteiriça de dividendos de subsidiárias para matrizes dentro da UE.
Diretiva de juros e royalties
A Diretiva de Juros e Royalties isenta os pagamentos de juros e royalties devidos a uma empresa em um Estado-Membro de impostos no Estado-Membro de origem.
Isenção de participação
As holdings de Malta podem ser estruturadas para deter ações em outras empresas e essas participações em outras empresas qualificam-se como holdings participantes. As Holdings que atendam a qualquer uma das condições mencionadas abaixo podem se beneficiar desta isenção de participação com base nas regras de participação acionária tanto nos dividendos de tais participações quanto nos ganhos decorrentes da alienação de tais participações:
A isenção de participação também pode ser aplicada a participações em outras entidades que poderiam ser uma sociedade em comandita maltesa, um corpo não residente de pessoas com características semelhantes e até mesmo um veículo de investimento coletivo onde a responsabilidade dos investidores é limitada, desde que uma participação satisfaça os critérios para a isenção descritos abaixo:
O acima são os portos seguros definidos. Nos casos em que a empresa em que a participação acionária é detida não se enquadra em um dos portos seguros acima mencionados, a receita obtida pode, no entanto, ser isenta de impostos em Malta se ambas as condições abaixo forem satisfeitas:
Crédito de imposto estrangeiro de taxa fixa
As empresas que recebem receitas no exterior podem se beneficiar do FRTC, desde que forneçam um certificado de auditoria atestando que as receitas foram originadas no exterior. O mecanismo FRFTC pressupõe um imposto estrangeiro sofrido de 25%. Um imposto de 35% é cobrado sobre o lucro líquido da empresa bruto até 25% FRFTC, com o crédito de 25% sendo aplicado contra o imposto devido de Malta.
Em certos casos previstos na lei, é possível solicitar uma decisão formal para dar certeza sobre a aplicação do direito fiscal interno a uma transação específica.
Essas decisões serão vinculativas para a Receita Federal por cinco anos e sobreviverão a uma mudança na lei por 2 anos, e geralmente são emitidas dentro de 30 dias após a aplicação. Um sistema informal de feedback de receita foi criado por meio do qual uma carta de orientação pode ser fornecida.
Como membro da União Europeia, Malta implementou todas as diretivas da UE relevantes que dizem respeito ao assunto da tributação das sociedades, incluindo a Diretiva de Matrizes e Subsidiárias da UE e a Diretiva de Juros e Royalties.
Isso torna a estrutura jurídica corporativa de Malta totalmente compatível com a legislação da UE e harmoniza ainda mais as leis maltesas com as leis de todos os outros estados membros.
Em vigor: Albânia, Austrália, Áustria, Bahrein, Barbados, Bélgica, Bulgária, Canadá, China, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Egito, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Guernsey, Hong Kong, Hungria , Islândia, Índia, Irlanda, Ilha de Man, Israel, Itália, Jersey, Jordânia, Coreia, Kuwait, Letônia, Líbano, Líbia, Lichtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malásia, Maurício, México, Moldávia, Montenegro, Marrocos, Holanda, Noruega , Paquistão, Polônia, Portugal, Catar, Romênia, San Marino, Rússia, Arábia Saudita, Sérvia, Cingapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Síria, Tunísia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, EUA , Uruguai e Vietnã.
Tratados assinados mas ainda não em vigor: Bélgica, Ucrânia, Curaçao
Acordos de troca de informações fiscais em vigor: Bahamas, Bermudas, Ilhas Cayman, Gibraltar, EUA.
Acordos de troca de informações fiscais - assinados mas não em vigor: Macau
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