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O BV precisa ser oficialmente registrado em cartório. Se os Acionistas não puderem estar presentes pessoalmente, eles podem atribuir Procuradores por meio de uma Procuração (PoA) certificada com apostila ou Mandato. Em seguida, os procuradores podem atuar na qualidade de Incorporadores e inicialmente subscrever as ações do BV e, em seguida, transferi-las aos Acionistas.
Os Acionistas / Procuradores deverão apresentar a Escritura de Incorporação da empresa ao cartório. A exigência de um demonstrativo financeiro bancário para confirmar que o capital mínimo foi depositado não é mais válida, graças à Lei BV de 2012.
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