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Restrições de negócios - Uma empresa internacional não pode investir e adquirir ativos de uma empresa nacional, nem realizar negócios ou liquidar qualquer propriedade de alguém normalmente residente em Samoa ou de uma empresa nacional.
Também não pode fazer qualquer disposição ou liquidação de propriedade fora de Samoa na moeda de Samoa, nem pode enviar para fora de Samoa qualquer dinheiro ou títulos pertencentes a ou controlados por um residente ou uma empresa nacional.
Pode, no entanto, fazer ou manter depósitos com uma empresa que exerce atividades bancárias em ou de Samoa e pode deter ações em outras empresas constituídas ou registradas de acordo com a Lei de Sociedades Internacionais.
Capital social - Não há exigência de capital mínimo e as ações podem ter valor nominal ou não ou uma combinação de ambos.
Eles podem ser fracionários e expressos em qualquer moeda, exceto Tālā (WST). Os bônus de subscrição emitidos para ações ao portador ou ao portador podem ser emitidos ou trocados por ações totalmente integralizadas. Detalhes de distribuições e resgates de ações não precisam ser arquivados com o Registrador.
Acionistas - As sociedades internacionais podem ser constituídas por um ou mais acionistas, pessoas singulares ou coletivas, e não residentes. Os detalhes dos acionistas não estão disponíveis ao público.
Conselheiros - Uma empresa internacional deve nomear pelo menos 1 diretor, que pode ser pessoa física ou jurídica, residente ou não residente, sem restrições. Os detalhes dos diretores não são divulgados em um registro público.
Secretário - A empresa deve ter um secretário residente ou agente residente, sendo que ambos devem ser uma empresa fiduciária registrada, uma subsidiária integral dela ou um diretor de uma empresa fiduciária registrada.
Endereço registrado - Uma empresa deve ter um endereço registrado e escritório em Samoa, fornecido por uma empresa depositária registrada.
Assembleia Geral - Uma empresa internacional não precisa de realizar qualquer Assembleia Geral se todos os membros com direito a participar na Assembleia concordarem por escrito em não o fazer. No entanto, se qualquer membro notificar por escrito que requer a realização de AGMs futuras, tais reuniões devem ser realizadas e a primeira dessas reuniões deve ser dentro de 3 meses do recebimento da notificação.
Redidiciliação - A redomiciliação interna e externa é permitida.
Conformidade - as empresas devem manter registros contábeis, bem como a documentação de suporte. Eles podem ser mantidos na Sede da empresa ou em qualquer outro local que os diretores considerem adequados e estão abertos à inspeção a qualquer momento por qualquer diretor. Não há exigência de que sejam apresentados ao Registrador.
Não há exigência de declaração anual nem declaração de imposto de renda.
Uma empresa que não possui uma licença bancária ou de seguro não precisa nomear um auditor se seus artigos assim o preveem, ou todos os membros concordam por escrito ou se todos os membros presentes pessoalmente ou por procuração assim o deliberarem em cada assembleia geral anual de a empresa.
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