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As empresas registadas em Malta são consideradas residentes e domiciliadas em Malta, pelo que estão sujeitas ao imposto sobre os seus rendimentos mundiais menos deduções permitidas à taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades que actualmente é de 35%.
Os acionistas residentes fiscais malteses recebem o crédito integral por qualquer imposto pago pela empresa sobre os lucros distribuídos a título de dividendos por uma empresa maltesa, evitando assim o risco de dupla tributação desses rendimentos. Nos casos em que o acionista é obrigado a tributar em Malta os dividendos a uma taxa inferior à taxa de imposto da empresa (que atualmente é de 35%), os créditos fiscais de imputação excedentes são reembolsados.
Após o recebimento de um dividendo, os acionistas de uma empresa de Malta podem reivindicar o reembolso de todo ou parte do imposto pago em Malta ao nível da empresa sobre tais rendimentos. Para determinar o valor do reembolso que se pode reclamar, é necessário considerar o tipo e a origem dos rendimentos recebidos pela empresa. Os acionistas de uma empresa que tem uma filial em Malta e que recebem dividendos dos lucros da filial sujeitos a impostos em Malta se qualificam para os mesmos reembolsos de impostos de Malta que os acionistas de uma empresa de Malta.
A lei maltesa estipula que os reembolsos devem ser pagos no prazo de 14 dias a partir do dia em que o reembolso se torna devido, ou seja, quando uma declaração de imposto completa e correta para a empresa e os acionistas foi apresentada, o imposto devido foi totalmente pago e uma e o pedido de reembolso adequado foi feito.
A restituição não pode, em caso algum, ser reclamada sobre o imposto sofrido sobre os rendimentos provenientes, direta ou indiretamente, de bens imóveis.
Leia mais: Acordos de dupla tributação de Malta
Um reembolso total do imposto pago pela empresa, resultando em uma alíquota de imposto combinada efetiva de zero pode ser reivindicado pelos acionistas em relação a:
Existem dois casos em que um reembolso de 5/7 é dado:
Os acionistas que reivindicarem a isenção de dupla tributação em relação a qualquer rendimento estrangeiro recebido por uma empresa de Malta estão limitados a um reembolso de 2/3 do imposto pago em Malta.
No caso de dividendos pagos aos acionistas a partir de quaisquer outros rendimentos não mencionados anteriormente, esses acionistas passam a ter o direito de reclamar o reembolso de 6/7 do imposto de Malta pago pela empresa. Assim, os acionistas beneficiarão de uma taxa efetiva de imposto de Malta de 5%.
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