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Em Cingapura, as sociedades anônimas (PLC) são normalmente obrigadas a manter um capital registrado mínimo de S$ 50.000 ou seu equivalente em qualquer moeda. É crucial distinguir entre capital autorizado e capital realizado.
O capital autorizado significa o capital social máximo que uma empresa pode emitir, enquanto o capital realizado representa o valor real do capital social que os acionistas contribuíram.
Além disso, é importante notar que os requisitos mínimos de capital integralizado podem variar de acordo com a natureza do negócio e do setor. Certas empresas, especialmente aquelas que necessitam de licenças de agências governamentais, podem estar sujeitas a pré-requisitos de capital integralizado mais elevados.
O capital realizado tem um significado particular para os empresários que procuram registar um PLC em Singapura. Serve como um recurso financeiro que pode cobrir despesas operacionais sem depender de reservas ou empréstimos externos. Além disso, um capital integralizado mais elevado pode aumentar a credibilidade e a posição percebidas da empresa.
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