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A renda da confiança é relatada diretamente na declaração de impostos dos atuais beneficiários. Porque é um fideicomisso concedente, que é um fideicomisso no qual o criador (ou concedente) mantém alguma participação na receita e nos fundos dentro do truste. Não é reconhecido como uma entidade tributável separada do concedente para fins fiscais. É, portanto, “Imposto de Renda Neutro” para o concedente. Portanto, para efeitos fiscais, equivale a manter os fundos em seu nome. Do ponto de vista da proteção de ativos, entretanto, é a diferença entre manter e não manter seu próprio dinheiro. Ele também pode passar deduções de impostos imobiliários e deduções de juros de hipotecas para sua declaração de impostos pessoal.
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