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As empresas de Malta podem se beneficiar de:

  • Isenção unilateral, incluindo sistema de crédito para isenção de impostos subjacentes
  • Rede de Tratado de Dupla Tributação
  • Sistema de crédito de imposto estrangeiro de taxa fixa (FRFTC)

Alívio Unilateral

O mecanismo de alívio unilateral cria um tratado virtual de dupla tributação entre Malta e um grande número de países ao redor do mundo, que prevê um crédito fiscal nos casos em que o imposto estrangeiro foi sofrido, independentemente de Malta ter um tratado de dupla tributação com tal jurisdição ou não. Para se beneficiar de uma compensação unilateral, o contribuinte deve fornecer provas que satisfaçam o Comissário que:

  • que a receita surgiu no exterior;
  • que a renda sofreu imposto estrangeiro; e
  • o montante do imposto estrangeiro sofrido.

O imposto estrangeiro sofrido será compensado na forma de crédito com o imposto devido em Malta sobre o rendimento bruto exigível. O crédito não deve exceder o total das obrigações fiscais em Malta sobre os rendimentos de origem estrangeira.

Rede de Tratados Tributários com base na OCDE

Até à data, Malta assinou mais de 70 tratados de dupla tributação. A maioria dos tratados é baseada no modelo da OCDE, incluindo os tratados assinados com outros estados membros da UE.

Leia também: Contabilidade em Malta

Diretriz Matriz e Subsidiária da UE

Como um estado-membro da UE, Malta adotou a Diretiva de Matrizes e Subsidiárias da UE, que dispõe sobre a transferência transfronteiriça de dividendos de subsidiárias para matrizes dentro da UE.

Diretiva de juros e royalties

A Diretiva de Juros e Royalties isenta os pagamentos de juros e royalties devidos a uma empresa em um Estado-Membro de impostos no Estado-Membro de origem.

Isenção de participação

As holdings de Malta podem ser estruturadas para deter ações em outras empresas e essas participações em outras empresas qualificam-se como holdings participantes. As Holdings que atendam a qualquer uma das condições mencionadas abaixo podem se beneficiar desta isenção de participação com base nas regras de participação acionária tanto nos dividendos de tais participações quanto nos ganhos decorrentes da alienação de tais participações:

  • uma empresa detém diretamente um mínimo de 5% das ações do capital de uma empresa cujo capital é total ou parcialmente dividido em ações, cuja participação confere o direito a pelo menos 5% de quaisquer dois dos seguintes ("Direitos de detenção do capital")
    • direito ao voto;
    • lucros disponíveis para distribuição; e
    • ativos disponíveis para distribuição em uma liquidação; ou
  • uma empresa é um acionista de capital de uma empresa, portanto, tem o direito de exigir e adquirir o saldo total das ações não detidas por essa empresa acionista na medida permitida pela lei do país em que as ações são detidas ; ou
  • uma empresa é um acionista de uma empresa, portanto, tem direito à preferência em caso de proposta de alienação, resgate ou cancelamento de todas as ações dessa empresa não detidas por essa empresa acionista; ou
  • uma empresa é acionista de uma empresa e tem o direito de fazer parte do Conselho ou nomear uma pessoa para fazer parte do Conselho dessa empresa como diretor; ou
  • uma empresa é um acionista que detém um investimento representativo de um valor total mínimo de € 1.164.000 ou o seu equivalente em moeda estrangeira, na data ou datas em que foi adquirido, em uma empresa e essa participação em uma empresa deve ser detida por um período de interrupção mínimo de 183 dias; ou
  • uma empresa é um acionista de capital de uma empresa e onde a posse de tais ações é para a promoção de seus próprios negócios e a participação não é mantida como ações para negociação para fins comerciais.
    As ações referem-se à detenção do capital social de uma empresa que não é uma sociedade imobiliária e que dá ao acionista o direito a pelo menos dois dos três anos seguintes: o direito de voto, o direito aos lucros disponíveis para distribuição aos acionistas e o direito aos bens disponíveis para distribuição em caso de liquidação da empresa.

A isenção de participação também pode ser aplicada a participações em outras entidades que poderiam ser uma sociedade em comandita maltesa, um corpo não residente de pessoas com características semelhantes e até mesmo um veículo de investimento coletivo onde a responsabilidade dos investidores é limitada, desde que uma participação satisfaça os critérios para a isenção descritos abaixo:

  • é residente ou tem sede na UE;
  • está sujeito a qualquer imposto estrangeiro a uma alíquota de pelo menos 15%; ou
  • menos de 50% de sua receita é derivada de juros passivos ou royalties.

O acima são os portos seguros definidos. Nos casos em que a empresa em que a participação acionária é detida não se enquadra em um dos portos seguros acima mencionados, a receita obtida pode, no entanto, ser isenta de impostos em Malta se ambas as condições abaixo forem satisfeitas:

  • as ações detidas na sociedade não residente não devem representar um investimento de carteira; e
  • a empresa não residente ou seus juros passivos ou royalties foram sujeitos a imposto a uma alíquota não inferior a 5%

Crédito de imposto estrangeiro de taxa fixa

As empresas que recebem receitas no exterior podem se beneficiar do FRTC, desde que forneçam um certificado de auditoria atestando que as receitas foram originadas no exterior. O mecanismo FRFTC pressupõe um imposto estrangeiro sofrido de 25%. Um imposto de 35% é cobrado sobre o lucro líquido da empresa bruto até 25% FRFTC, com o crédito de 25% sendo aplicado contra o imposto devido de Malta.

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