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Na Holanda, as distribuições de lucros, como dividendos e pagamentos de liquidação que excedam o patrimônio líquido contribuído, pagos por LLCs holandesas, são tributados com retenção de imposto na fonte de 15%.
A taxa pode diminuir nos casos em que não residentes que recebem dividendos são elegíveis para redução de impostos em virtude de um tratado relevante sobre impostos celebrado pelo país ou da Diretiva da UE sobre o sistema comum de tributação aplicável no caso de empresas-mãe e subsidiárias de diferentes Estados-Membros.
Em determinadas condições, é possível contornar a retenção na fonte sobre os dividendos nos Países Baixos, recorrendo a uma cooperativa local.
Os juros, aluguéis e royalties pagos por LLCs holandesas residentes a entidades não residentes não estão sujeitos a impostos retidos na fonte.
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