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De acordo com a legislação cipriota, toda sociedade limitada por ações compartilhadas deve ter no mínimo um diretor, um secretário e um acionista.
Do ponto de vista do planeamento fiscal, é frequentemente exigido que a empresa seja gerida e controlada em Chipre e, consequentemente, recomenda-se que a maioria dos directores nomeados sejam residentes em Chipre.
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