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Todas as empresas devem ter uma sede social a partir do dia em que iniciar as atividades ou em até 14 dias após sua constituição, o que ocorrer primeiro.
A sede social é o local onde podem ser notificados à sociedade os mandados, citações, notificações, ordens e outros documentos oficiais. É na sede social onde se conserva o registo dos sócios da sociedade, a menos que a sociedade informe o Conservador de outro local.
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