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Os consultores financeiros licenciados são obrigados a preparar e apresentar à MAS uma conta de lucros e perdas verdadeira e justa e um balanço patrimonial feito até o último dia de seu exercício financeiro de acordo com as disposições da Lei das Sociedades (Cap. 50), quando aplicável . Os documentos acima devem ser apresentados juntamente com o relatório do auditor no Formulário 17. Além disso, eles devem apresentar os Formulários 14, 15 e 16, quando aplicável. Estes documentos devem ser apresentados dentro de 5 meses, ou dentro de tal extensão de tempo permitida pela MAS, após o final do exercício financeiro do consultor financeiro
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